Um mercado que já é obrigado a consumir o dado
O SINAPI é a referência de custos prioritária para obra pública financiada com recurso federal — por força de decreto e de lei. Hoje esse consumo acontece em planilhas estáticas. O SINAPI Digital transforma a obrigação em plataforma.
Demanda por força de lei
O custo global de referência de obras com recursos federais é obtido a partir das composições do SINAPI (mediana).
Cláusula de repasse: a obrigação alcança estados e municípios que recebam recurso federal — transferências, convênios, repasses.
Na nova lei de licitações, o SINAPI é o primeiro parâmetro na hierarquia de definição de preços de obras.
Nota de precisão: o SINAPI é o parâmetro prioritário numa hierarquia de quatro níveis — não o único. A obrigação é forte para obras com recurso da União e mais fraca para obras municipais 100% com recursos próprios. Dimensionamos o mercado com essa honestidade.
Bottom-up, segmento a segmento
165,8 mil construtoras e escritórios — maior disposição a pagar: orçamento, BIM e compliance no dia a dia.
Prefeituras, estados e órgãos federais obrigados a referenciar o SINAPI em obras com recurso da União.
TCU, TCEs e controladorias — fiscalização de sobrepreço contra a referência oficial.
Inteligência de preço e posicionamento de produto contra as 8 camadas de referência.
SaaS de duas pontas, um único motor
(1) Modernização: a CAIXA usa a plataforma internamente como operadora do SINAPI. (2) Monetização: a mesma plataforma é ofertada ao mercado com a CAIXA como marca e canal — e remuneração variável por cliente fidelizado.
Consulta básica ao SINAPI — porta de entrada.
Profissional autônomo: consultas ampliadas e relatórios.
Escritórios e construtoras: todos os motores, exportação IFC, API.
Órgãos e grandes contas: tenant dedicado, chave institucional, SLA.
Economia do contrato: CPSI de experimentação até R$ 1,6 mi (12 meses, 4 fases); contrato de fornecimento subsequente limitado a 5× o CPSI (envelope total, incluídas prorrogações). A rampa de receita SaaS de 3 anos (~R$ 45 mi acumulados de GMV à CAIXA) sustenta a fatia do operador dentro desse teto.